Fotografia:
Tipo:
Nenhum
Endereço:
Rua Euclides Paes Mendoça, n°54 - Moita Bonita/SE
Horários de Atendimento:
De 08 às 12:00 hrs
Competência Institucional:
Art. 29 – Ao Vice-Presidente compete, além das atribuições contidas neste Regimento, as seguintes:
I – Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências impedimentos e licenças;
II - Promulgar e fazer publicar obrigatoriamente, as Resoluções e Decretos Legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III - Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de Membro da Mesa.
Cargos e responsáveis:
Responsável: JOSÉ OLIVEIRA BARRETO
Contatos:
E-mail do e-SIC: moitacamara0205@gmail.com
Telefone: (79) 99984-2530
Organograma: