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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Início / Presidente

Presidente

Tipo: 
Nenhum
Endereço: 

Rua Euclides Paes Mendoça, n°54 - Moita Bonita/SE

Horários de Atendimento: 

De 08 às 12:00 hrs

Competência Institucional: 

Art. 25 – O Presidente da Câmara é mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, competindo-lhe, além de outras atribuições:

I - Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei:

II - Representar a Câmara em Juízo, inclusive prestando informações em mandato de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;

III - Representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades Federais e Estaduais e perante as entidades privadas em geral;

IV - Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

V - Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

VI - Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanções tácitas e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;

VII - Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;

VIII - Declarar extinto o mandato do Prefeito e do Vice Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei, e em face de deliberação do Plenário e expedir decreto legislativo de cassação de mandato;

IX - Requisitar ao Poder Executivo o numerário destinado às despesas da Câmara;

X - Apresentar ao Plenário até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior, acompanhada dos documentos comprobatórios da receita e despesa;

XI - Requisitar força quando necessário à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;

XII - Empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos, perante o Plenário;

XIII - Convocar suplente de vereador, quando for o caso;

XIV - Declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;

XV - Designar Comissões Especiais nos termos observados as indicações partidárias;

XVI - Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa dos direitos e esclarecimentos de situações;

XVII - Convocar verbalmente, em Sessão, os membros da Mesa para reuniões previstas no art. 24 deste Regimento;

XVIII - Convocar sessões extraordinárias da Câmara e comunicar aos vereadores as convocações partidas do Prefeito, inclusive no recesso; 

XIX - Abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;

XX - Manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando as partes e advertindo todos os que incidirem em excessos;

XXI - Encaminhar os processos e expedientes às comissões permanentes, para parecer, estabelecendo prazo, o qual esgotado será nomeado como relator;

XXII - Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:

  1. receber as mensagens de propostas legislativas fazendo-as protocolizar;
  1. encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de lei aprovados, inclusive, por decurso de prazo, comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
  1. solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares, para explicações bem como o encaminhamento de documentos requisitados, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias da data da comunicação. 
  1. requisitar as verbas destinadas ao Legislativo correspondentes a suas dotações orçamentárias mensalmente, ou trimestralmente quando criado o serviço de Contabilidade do Legislativo.
  1. solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos serviços da Câmara, quando necessário.

XXIII – Promulgar as resoluções, os decretos legislativos e bem assim as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo legal, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar.

XXIV - Ordenar as despesas da Câmara e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o funcionário encarregado do movimento financeiro.

XXV – Determinar licitações para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível.

Art. 26 – O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa.

Art. 27 – O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário, mas deverá afastar-se da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão e votação.

Art. 28 – O Presidente da Câmara ou quem o substituir, somente manifestará o seu voto na eleição da Mesa e quando a matéria exigir para a sua aprovação, o voto favorável de dois terços (2/3) ou de maioria absoluta dos membros da Câmara, ou quando ocorrer empate em qualquer votação em Plenário.

Parágrafo Único – O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado

Cargos e responsáveis: 

Responsável: PAULO BARBOSA DE MENDONÇA

Contatos: 

E-mail do e-SIC: sm.gois@hotmail.com

Telefone: (79) 9984-1345

Organograma: